A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

Paula Sousa, para o fim de tornar claro "que recebe (o Senado) a cópia oficial da dita lei, e que a reconhece como parte da Constituição do Estado".

Estava finda a campanha, no mesmo sentido em que evoluía em todos os países, isto é, dando preponderância ao elemento que mais diretamente representava a vontade popular.

Ia agir a reforma em rumo mui diverso do que haviam planejado seus autores. Calculada, como arma contra o absolutismo e a restauração, ia ser um golpe no ar.

Em meio às desordens e revoltas promovidas ou animadas pelos caramurus, D. Pedro I se havia tomado verdadeira obsessão. Enxergavam-no por todo lado. Atribuíam-lhe todos os motins. Emprestavam-lhe todas as conspirações. Evaristo, o calmo e ponderado Evaristo, partilhava o sobressalto geral. Em 1831, depois em 1833, tinha sido proposto o banimento do ex-imperador. Novamente em 1834, a 16 de maio, o padre Rezende propunha a odiosa medida, e, desta vez, com verdadeiro luxo de precauções contra qualquer tentativa de desobediência. A 2 de junho, aprovada a redação final, seguia para o Senado, onde foi lida a 4 do mesmo mês. A 19 era rejeitada por 26 votos contra 9. No dia seguinte, a Câmara ficava inteirada da decisão senatorial.

Bem poderia ter sido poupado o gesto ingrato, e de nenhum alcance político: em 24 de setembro desse mesmo ano, morria o duque de Bragança.

Desorganizaram-se as forças restauradoras. O Ato Adicional quase só encontrava diante de si moderados e exaltados. Criaria aos primeiros, com seus novos auxiliares os caramurus reconciliados com o regimen constitucional, dificuldades de governo sem conta: era o conflito sempre renascente entre o que fosse províncias e o que fosse geral, nos assuntos a solver. Aos segundos instigaria a irem além das conquistas feitas, e exagerarem de mais a mais o conceito das franquias provinciais.