A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

até virem comunicações dos títulos da outra parte e os trabalhos de exploração feitos por comissários autorizados.

Mas, certo como estava de seu direito, por isso mesmo estava o governo imperial disposto a prodigalizar provas de consideração permanente por seu vizinho e aliado; reservando, portanto, todos os seus títulos e direitos, consentia em retirar do Pirara seus representantes e a, provisoriamente, reconhecer sua neutralidade, sob a condição, já enunciada pela Grã-Bretanha, de que permanecessem independentes as tribos indígenas e na posse do território citado, até final decisão do pleito. Nenhuma força inglesa, pois, poderia se achar aí, onde só religiosos, tanto católicos como protestantes, poderiam exercer seu ministério. Súditos, sem caráter militar, das duas soberanias ali poderiam frequentar e ficar, para custeio das propriedades particulares, e para as medidas de jurisdição e de vigilância exigidas pela situação provisória a fundar e que os dous governos estabeleceriam por meio de plenipotenciários.

Inútil, acrescentar a ressalva de qualquer indução a tirar de se conceder tal direito a indígenas, quer independentes, quer já submissos ao domínio nacional. Na legislação internacional, nos princípios de todas as potências coloniais, na unanimidade da sociedade cristã, se encontram as bases garantidoras dos direitos inerentes às nações civilizadas quanto aos selvícolas. A própria Inglaterra tem interesse em reprimir exageros de uma cega filantropia, e já se pronunciou explicitamente contra títulos dominicais, extorquidos de tribos selvagens pela ambição e cupidez.

Tal proposta, finalizava Aureliano, sem dúvida satisfaria ao governo britânico, pois era desenvolvimento lógico das aberturas feitas por ele.

Não arrefecia a impaciência das autoridades de Georgetown, com o zelo de Schomburgk a lhes inflamar o entusiasmo. Aureliano passara sua nota a 8 de janeiro, e já em 14 de fevereiro estavam em Pirara, não uma, mas