acorde à tradição dos tratados hispano-portugueses e ao critério da ocupação.
Além disso, a dia e meio de viagem do São Joaquim, um território nullius juris dictionis era um perigo, uma fonte perene de sempre renovados conflitos: escravos fugidos, índios a protestarem, gados roubados, enfim, mil e uma ocorrências de uma fronteira litigiosa.
Foi incumbido o Dr. José de Araujo Ribeiro, em 1843, de seguir para Londres em missão especial, a fim de liquidar o caso. A 15 de outubro, abriu negociações com Lord Aberdeen.
Em nota de 3 de novembro, propôs a fronteira seguinte: começaria a oeste na serra de Pacaraima, seguiria por esta para este até a nascente do rio Maú; daí, pelo divisor das águas entre a bacia do Amazonas e a do Atlântico, iria em rumo do Rupununi até a margem esquerda dele, no ponto mais próximo ao monte Annay, aproximadamente a 4° Lat. norte do equador; subiria as águas do Rupununi até 2° Lat. norte, donde por esse paralelo seguiria para este, até onde terminassem as possessões de S. M. Britânica.
A 15 de novembro conferenciava Araujo Ribeiro com Aberdeen. Não via este dificuldade essencial para se chegar a acordo; sobre um ponto único, o ministério das Colônias, consultado, pedia esclarecimentos. Não era uma questão de território, pois o possuíam em demasia; era o lado moral, da palavra dada aos macuxis do Pirara, de os proteger. Tomando, então, um mapa de Schombursk, nele mostrou traçadas a fronteira de Araujo Ribeiro e uma outra, que partindo da Pacaraima ia às nascentes do rio Maú, descia por este até o Tacutu, subia este até suas origens e até encontrar o paralelo de 2° Lat. norte proposto pelo diplomata brasileiro. A área que reclamavam não era grande, e só se pedia por causa dos índios do Pirara.
Se essa era a questão, porque não seriam protegidos em território indisputadamente inglês, para este do Rupununi,