o Brasil os meios militares necessários para se fazer respeitar pela força, se preciso. Por fraqueza, tinha o Império de submeter-se. Aventasse o governo, contudo, um encontro de contas entre nossas reclamações e os prejuízos ingleses no Prata. Nomeasse uma comissão encarregada de liquidar as presas de Serra-Leoa.
Montezuma voltou à carga. Não havia meio de desculpar o governo inglês, mas também inteiramente justo era acusar o brasileiro. Aberdeen teria cedido, se o Brasil se não houvesse envolvido na questão portuguesa, da luta entre D. Miguel e D. Maria II. Era um erro tal opinião, pois precisamente neste ponto os dous gabinetes do Rio e Londres agiam de pleno acordo.
Tais discussões, entretanto, nada adiantavam à solução do conflito.
Continuava o Império a esforçar-se por achar uma saída para tantas dificuldades. Insistiu, para isso, na lei de naturalização, cujo exame prosseguia em 20 de agosto de 1832, data em que, aprovada em 3ª discussão, seguiu para o Senado.
Foi a base da lei de 23 de outubro desse ano. Por ela, podia o governo conceder carta de naturalização, sendo requerida, a todo estrangeiro que provasse ser maior de 21 anos, estar no gozo de seus direitos civis, como cidadão de seu país de origem, salvo se, por motivos absolutamente políticos, os houvesse perdido. Declarados seus princípios religiosos, sua pátria, teria de afirmar, na Câmara do município em que residisse, seu ânimo de fixar domicílio no Brasil. Quatro anos consecutivos após esta declaração, ou, caso residentes por esse mesmo prazo antes de promulgada a lei, podiam dentro em um ano requerer a carta. Deviam possuir bens de raiz, ou ter parte em fundos de algum estabelecimento industrial, ou exercer uma profissão útil, ou viver honestamente de seu trabalho.
À prova de residência, tão somente, seriam sujeitos: os casados com brasileira; os inventores ou introdutores