os dados, acrescenta que a venda das presas produzira apenas 303 contos.
De nenhum movimento o ano de 1833. Nada demovia a Inglaterra de seu propósito de não pagar as indenizações devidas, pelos apresamentos reputados maus pelas comissões mistas. Isto, realmente, era intolerável, máxime quando o pretexto invocado era "a convicção de que esses navios se destinavam a uma empresa ilegal". (1)Nota do Autor Ora, em Serra-Leoa, a maioria dos comissários era inglesa, pois os brasileiros sempre andavam desfalcados em seu número. Como suspeitar a Grã-Bretanha a sentença de um tribunal em que era dela a maioria?
Pelo mesmo motivo, insustentável era a tese brasileira, nos casos de condenação, para os quais pedia, contra os tratados, juízo arbitral. Se os juízes do governo imperial aí se achavam em minoria, era culpa exclusiva ou descaso do mesmo governo, que não completava o número de sua representação, e não impunha a presença dos seus comissários na comissão da costa africana. Com que direito se queixava?
Óbvia, a má vontade dos dois lados.
Voltou-se à ideia de repatriar os negros apreendidos, proposta pelo governo e transformada em projeto de lei. A 24 de setembro de 1834, o ministro interino Aureliano de Sousa e Oliveira Coutinho apresentou-se à Câmara para defender a medida. Tratava-se de obter o crédito necessário para custear o serviço, e para negociar com as nações donas de colônias africanas, no sentido de consentirem elas em tal reexportação para seus territórios.
Fundamentando a providência, Aureliano leu uma nota do ministro inglês, Henry S. Fox, sobre a conveniência de ampliar o tratado de 1826. Toda a Assembleia estava irritada contra a Grã-Bretanha, por sua atitude na questão do tráfico. E logo se manifestou a oposição.