A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

Luiz Cavalcanti não admitia tutela estrangeira. Que vantagem existia em continuarem os brasileiros a ser julgados por tribunais ingleses? Se a nação era incapaz de governar-se por si mesma, por defeitos na legislação, apontassem as falhas para serem corrigidas; se por defeitos nos homens, responsabilizassem os culpados.

Explicou o ministro que as despesas tinham sido pagas pela Fazenda Pública, pois os importadores, que as deviam custear, ou não apareciam ou eram miseráveis. Quanto à sugestão do ministro inglês, o governo tudo havia feito para obstar o tráfico, mas esbarrava ante a impunidade dos contrabandistas perante a Justiça. A não ser esta reformada, e se se quisesse realmente, como se devia, acabar com o tráfico, melhor, embora pouco airoso, seria ceder à proposição britânica.

A opinião parlamentar era positivamente contrária a qualquer acordo. Maciel Monteiro era contra. Holanda Cavalcanti também; Duarte Silva igualmente hostil; Honório Hermeto achava que alguma medida era precisa, talvez um juiz especial para os contrabandos, e por isso não se opunha a que o projeto passasse à 2ª discussão. Rodrigues Torres também aceitava a ida à 2ª discussão, mas defendia aos tribunais contra a pecha de corruptos.

Por outro lado, começavam os escravos a ser considerados como um perigo social, pela frequência dos assassínios praticados em seus senhores. A 26 de fevereiro de 1834, Aureliano declarava em aviso ao juiz de direito da 4ª comarca de São Paulo, que não deferira a Regência o recurso de graça de um réu escravo condenado à pena última, pois tais crimes, por sua repetição, ameaçavam a ordem social "e deve à sentença dar-se pronta execução, e que para o futuro assim se deverá praticar com quaisquer reus de igual natureza, independente de subirem à presença da mesma Regência as sentenças na conformidade do citado Decreto" de 11 de abril de 1829.

Apertava-se, do mesmo modo, a vigilância policial