sobre escravos armados, como mandava o aviso de 17 de abril. Buscava-se fiscalizar a costa para impedir desembarques ilícitos (aviso de 25 de abril e de 23 de junho), protegidos aliás pelas autoridades locais, ou proceder à apreensão no interior, quando denunciados os contrabandos (avisos de 20 de junho). Aos africanos assim apreendidos, mandava o aviso de 27 de agosto empregar nas obras públicas das províncias.
Surgiam conflitos entre a lei nacional e a convenção de 1826. Em 5 de setembro de 1834, tinha de resolver uma consulta do juiz municipal da Corte. Determinado indivíduo fora achado criminoso, incurso no n° 1 da citada convenção, e a sentença da Comissão mista lhe fora enviada para execução. Consultara ele à mesma Comissão em que pena de pirataria devia condenar o réu, de acordo com o Código Penal, e ela lhe respondera que só podia agir em face do convênio de 23 de novembro de 1827. Perguntava agora ao governo como devia proceder. A resposta foi que a sentença só podia servir de corpo de delito para formação da culpa, a ser iniciada por denúncia do promotor público. Praticamente, delongas processuais e má-vontade coligavam-se para assegurarem a impunidade do crime.
Também ia crescendo o vulto dos gastos com os africanos apreendidos, por importação ilícita. A 9 de outubro, vendo o acúmulo deles na Casa de Correção, Aureliano ordenou fossem arrematados seus serviços. Era uma disfarçada escravidão. Como reconhecê-los mais tarde, em meio da massa de outros negros, ignorantes e sem apoio, apesar da existência do curador deles? Continuava, entretanto, a afluir a corrente denunciadora de desembarques, e sobre estes ainda, a 19 de novembro, dava o ministro esclarecimentos ao presidente do Pará.
Cada vez mais aumentava o contrabando. Portugal e Espanha eram os países que mais ampla messe forneciam de transgressores. Na Inglaterra, a campanha