A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

abolicionista não arrefecia, antes tomava novos alentos com a multiplicação das dificuldades que se antepunham à vitória de seu ideal. A semente lançada por Wilberforce ia proliferando em frondosas criações, e continuava sem desfalecimentos o ânimo de apóstolo que inspirara o movimento inicial.

A 19 de maio de 1835, os Comuns votavam unanimemente a moção seguinte. "Que se dirija a S. M. uma humilde representação a fim de informar a S. M. que esta Câmara sabe, com profunda mágoa, pelos documentos que lhe tem sido presentes, que o tráfico dos escravos ainda continua debaixo da proteção das bandeiras estrangeiras, com particularidade das de Espanha e Portugal, com um extremo tal que nunca teve em período algum de sua existência, e acompanhado de circunstâncias que lhe aumentam a crueldade e horror. Que esta Câmara reclama particularmente a atenção de S. M. para a conduta até agora seguida pelos Governos de Espanha e Portugal, os quais se acham ligados não só pelos tratados mais solenes, mas até pelo recebimento de avultadas somas de dinheiro, e remissão de dívidas para com este país, tudo a fim de abolirem este nefando tráfico. Que esta Câmara a fim de pôr termo a este iníquo e detestável comércio, humildemente suplica a S. M. de entrar em negociações com os seus aliados para efeito de se fazer uma revisão em todos os tratados cujo objeto é a supressão deste comércio, e reduzirem-se os termos e estipulações que neles se contêm, a uma solene confederação entre todas as altas partes contratantes, incluindo neste trabalho geral:

1º. A extensão do direito de busca por toda a costa ocidental e oriental da África e da Ilha de Madagascar, e em tal distância das costas que assegure a captura dos escravos; e um acordo para que este direito de busca seja recíproco para todas as altas partes contratantes.

2°. Que o direito de apreensão se estenda às embarcações