repressão mais eficaz do tráfico no mar, assunto para o qual levava poderes especiais. Em despacho de 17 de março de 1836, o novo ministro de Estrangeiros, José Ignacio Borges, narrava ao marquês os passos dados junto a Portugal, no sentido das marinhas dos dous países cooperarem na supressão do tráfico de negros novos, negociação que havia chegado a condensar-se em uma convenção assinada em Lisboa, sub spe rati, por Palmella e Sergio Teixeira de Macedo, acrescendo que o encarregado de negócios português no Rio declarara estar pronto a negociar nessa base.
Tal acordo, combinado com o de 27 de julho de 1835, o ajuste Alves Branco-Henry S. Fox, permitia inferir a possibilidade de um tratado tríplice, entre Inglaterra, Portugal e Brasil, para que as três marinhas agissem conjuntamente nas costas africanas e nas brasileiras, e evitando a parcialidade dos juízes comissários portugueses em favor de seus patrícios, no caso do tribunal misto luso-brasileiro a estabelecer no Rio, na hipótese do acordo entre esses dous países tão somente. Três os signatários, os inconvenientes apontados desapareceriam, desde que a base fosse: 1°, o cruzeiro dos navios de guerra das três nações nas costas da África e do Brasil; 2°, a imposição de pena de pirataria aos súditos das mesmas nações, que fossem apreendidos contrabandeando negros africanos.
Em suas primeiras entrevistas e conversas com Palmerston, aludiu ao assunto. Parecia-lhe achar boa vontade por parte do ministro inglês. Meras amabilidades, homenagem prestada a um diplomata que, desde muito, gozava de prestígio em Londres, e tinha relações pessoais com as individualidades mais representativas dos dous grandes partidos históricos, e, especialmente, havia sido amigo de George Canning.
Disso logo se convenceu Barbacena. Após as primeiras notícias favoráveis, silencia sua correspondência sobre esse ponto. Não se cuidaria do tráfico, pois a Inglaterra