mais depositava confiança nos seus cruzeiros, do que em promessas convencionadas em tratados.
Nas ideias governativas da época, não havia lugar para o trabalho livre, debatido por mútuo consenso entre locador e locatário. Sempre lhe deveria servir de base um quadro rígido, uma forma especial de alienação de liberdade, o contrato de locação, em que figuravam penalidades corporais. A esse mesmo conceito obedeciam as instruções de Alves Branco, quanto aos colonos a importar da Europa.
Diziam elas: "Sendo evidente a necessidade de principiar-se a estabelecer um plano regular de colonização para o Brasil, o Regente incumbe a V. Exª. de ajustar com qualquer governo, ou mesmo com qualquer particular, a remessa dos mesmos colonos, para as diversas províncias do Brasil pela maneira a menos dispendiosa, obrigando-se eles a prestar serviços por três anos, com a condição de se lhes pagar um salário moderado, segundo os preços dos lugares em que se estabelecerem, e findos os ditos anos darem-se-lhes terras suficientes para lavoura".
Tentou na Inglaterra, e achou apoio por parte do governo. Mas Poulett Thompson, ministro da pasta, pensava em mandar irlandeses, e quanto a esses o marquês, a 15 de janeiro de 1836, oficiava secretamente: "Quanto, porém, à imigração, não concordamos, porque ele deseja mandar irlandeses, e mais irlandeses, e eu não desejo um só de tais homens".
Voltou-se para os suíços, e escrevia a Feijó, a 2 de abril: "Sendo indispensável haver na Suíça quem pessoalmente examinasse, e ajustasse os lavradores, assim como quem dispusesse os engajamentos para o caso, quanto à mim indubitável, de ser o executivo autorizado a tomar 3.000 suíços para o serviço do Império, aproveitei Candido Baptista que estava ocioso em Paris enquanto a mulher se restabelecia".
Nesse ponto, já aparecia um intuito diferente.