A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

de Paula Araujo, definiam-se e caracterizavam-se os serviços provinciais, os municipais e os gerais. Estes, constrangidos a estreitos limites; aqueles amplamente considerados.

A todo passo, adiavam-se providências, boas, mas que deveriam ser levadas a efeito por empregados das províncias; diante disto, recuava a Assembleia. Nas cousas mais graves, mais caracterizadamente gerais, como a reforma do Código do Processo, tinha de imobilizar-se o Parlamento, pois eram provinciais as autoridades incumbidas da execução. Como este, multiplicar-se-iam os exemplos. As Falas do Trono aludiriam, mais tarde, à desordem trazida por essa lei incompletamente estudada, e sem o devido expurgo das causas de dissídios internos.

Com tal fundamento legal, pelo menos no modo de interpretar, era fácil compreender e prever o alimento levado à agitação, quase permanente desde 1834, que decorrera da abdicação e das tentativas contínuas de motins, armados alternativa, quando não cumulativamente, por exaltados e restauradores.

Instrutiva, desse ponto de vista, a rápida análise do período perturbado anterior ao Ato Adicional.

Concorrem, para a funda subversão dos espíritos, as mais desencontradas causas.

A tropa, muito indisciplinada, à mercê do primeiro rétor que a concitasse, nas tribunas improvisadas nas cercanias dos quartéis.

Com ela, muitas vezes, se fundiam os restauradores, em sua maior parte portugueses, que a partida de D. Pedro havia desamparado, e que ansiavam pela volta do regímen anterior, no qual, para eles, tudo era facilidades.

Em outros pontos, porém, aparecia um elemento novo, a um tempo nacionalista, xenófobo, místico, e étnico, lembrando o messianismo sebastianista que, desde Alcacer-Kebir, sacudira Portugal durante o século XVII, e havia passado ao Brasil, como confuso, inconsciente e instintivo protesto contra as diferenças sociais, os sofrimentos