A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

privilegiada, e, mais tarde, chegou a o propor formalmente, em 1854.

Novas discussões surgiam do artigo 12°, sobre nacionalidade dos navios.

Mas o mais prejudicial de todos, era o artigo 19º, que fixava em 15% os direitos a pagar pela importação de mercadorias inglesas. A redução de receitas era grande, e perturbava as finanças brasileiras. Além disso, o artigo 22° firmava uma regra nociva às nossas exportações, limitando assim o mercado de consumo; gêneros havia, café e açúcar, por exemplo, para os quais se discriminavam os direitos em favor das colônias britânicas; a única concessão era permitir o depósito em armazéns, sem pagar tributos, até serem reexportados, e garantir, nesse sistema de entreposto, tratamento igual para as mercadorias idênticas, sem distinção de procedência. Era evidente a prepotência inglesa, quia nominor leo, no elaborar o tratado de 1827. A 20 de setembro de 1834, havia sido instruído o ministro em Londres, o Dr. José de Araujo Ribeiro, para negociar uma modificação. Não tivera êxito.

Em 1835, seguiu Barbacena para Londres, incumbido de entabolar conferências sobre alterações de partilha tão leonina.

Diziam suas instruções, redigidas, a 23 de outubro, por Manoel Alves Branco: "Perante o governo britânico empregará V. Exª. todos os meios ao seu alcance;... segundo, para que seja revogado o art. 19 do tratado de 17 de agosto de 1827, ficando livre aos poderes políticos do Brasil, segundo a letra da Constituição, a fixação dos direitos de importação, sistema de sua arrecadação, e despacho das mercadorias, que mais conveniente parecer, atentas as urgências do Estado. Sendo, porém, difícil ou impossível, que a dita revogação se obtenha nos termos acima indicados, cumprirá que V. Exª. se esforce para conseguir a estipulação de um novo artigo em lugar do revogado, pelo qual sejam elevados os direitos de importação, ao menos nas fazendas finas, mercadorias de luxo, vinhos, e