inglês que está de tudo inteirado queria aproveitar-se da nossa simplicidade".
À vista disso, o marquês trabalhou pela eliminação pura e simples do artigo, e em conferências sucessivas com Palmerston e Poulett-Thompson, ministro do Comércio, argumentou e mostrou a sem-razão da insistência britânica, cuja situação não sofreria no Brasil, já que seria tratada como nação mais favorecida. Nisto se passou o mês de fevereiro, tendo Barbacena enviado, a 13, uma nota ao ministro de Estrangeiros na qual expunha o caso e propunha os artigos substitutivos do famoso artigo 19.
Os argumentos ingleses não tocavam na exatidão do alegado brasileiro. Versavam apenas sobre a situação de fato. Não lhe perdoaram, nem os Comuns, nem o comércio, diziam Palmerston e Poulett, abrir mão a Inglaterra das vantagens que possuía pelo tratado de 1827, sem uma compensação. O ser tratada como nação mais favorecida não bastaria, pois embora os tributos viessem, principalmente, a pesar sobre o consumidor, eles elevariam o preço da mercadoria, restringindo seu consumo, diminuindo assim as exportações britânicas.
A 27 de março, recebia o negociador a resposta, datada da véspera, do Foreign Office. A compensação pedida consistia de duas estipulações conjugadas: continuarem os 15% sobre todos os gêneros das principais manufaturas do país, de acordo com uma lista que se organizaria; prorrogar-se por mais dez anos, além dos sete que inda tinha de vigência.
A primeira condição podia ser discutida, tal fosse a lista de mercadorias contempladas. A segunda, em hipótese nenhuma seria aceitável. Levantava a questão da duração do tratado, que, pelo Brasil, sempre fora considerado como finalizando em 1842, e, pela contagem inglesa, iria terminar em 1843. Se a situação atual já era difícil de suportar, como prorrogá-la por uma decênio?
A 4 de abril de 1836, passou uma nota a Palmerston, na qual habilmente incluiu o restabelecimento da data