Veremos que protraíram o prazo por mais um ano, e que o Brasil, para não romper relações de boa amizade com a Grã-Bretanha, em momento de dificuldades internacionais e internas, preferiu assentir e ceder, como fez por nota de 6 de setembro de 1842, à qual voltaremos em lugar próprio.
Com tais antecedentes, o ambiente não podia ser favorável a acordos internacionais. O tratado francês, salvo quanto aos artigos perpétuos, terminara em junho de 1832, e não fora renovado à parte temporária, que dizia respeito a tributos e taxas. Reservara-se, destarte, o Império sua liberdade tributária.
Surgiu, entretanto, a necessidade de celebrar um tratado com a Bélgica, como consequência da revolução pela qual este país se tornara independente dos Países-Baixos. Convencionou-se, pois, em 22 de setembro de 1834, aplicar ao novo reino o mesmo corpo de dispositivos que regiam as relações entre a Holanda e o Brasil, devendo ser de seis anos a duração do acordo. Inda assim, sofreu impugnação na Câmara dos Deputados, apesar de nada inovar na situação anterior. Aprovado, por esta última razão, iria terminar dentro no prazo máximo que o governo imperial estava resolvido a respeitar, antes de reconquistar sua plena independência em assuntos de tratados comerciais.
Em princípios de 1834, findava a vigência do pacto austro-brasileiro. Entre o ministro Alves Branco e o encarregado de negócios austriaco, o barão de Daiser-Silbach, começaram trocas de vistas que resultaram em um novo acordo assinado a 27 de junho de 1835. Remetido à Assembleia, a 30 de julho do mesmo ano foi lido o parecer da comissão de diplomacia, aconselhando a aprovação. Em 1° de setembro, começou o debate. Francamente hostil, a opinião da Câmara. O padre Henriques de Rezende, que já se opusera ao tratado belga, voltou a impugnar o sistema de se atar o Brasil por tais atos. Cornelio Ferreira França enviou emenda proibindo celebrar-se