qualquer convênio sem prévia autorizacão da Assembleia. O visconde de Goyana combateu igualmente a proposta. Araujo Ribeiro, do mesmo modo. Sousa Martins, cujo discurso se não conhece, defendeu o tratado, e declarou que só as nações fortes se podiam isolar. Evaristo propôs o adiamento para ouvir o ministro.
Este, só a 26 de setembro compareceu. A 28, Rodrigues Torres ofereceu uma emenda, mas Evaristo levantou a preliminar: se a Câmara podia emendar tratados, o que provocaria um novo adiamento. À vista disso, retirou o autor seu requerimento, e, passando-se a votar a matéria principal, foi aprovada, seguindo para o Senado, que a rejeitou, em julho de 1836.
Nesse mesmo ano, chegava à Câmara o aviso de 26 de maio, do ministro de Estrangeiros, José Ignacio Borges, remetendo o tratado de comércio e navegação feito com Portugal, a 19 do mesmo mês. A comissão de diplomacia, por seu relator Miguel Calmon, dava seu parecer a 2 de julho, fazendo o histórico da negociação. Começara em 1825, fora interrompida pela morte d'el-rei, e agora a renovava Portugal por seu plenipotenciário, o conselheiro Joaquim Antonio de Magalhães. Mostrava o relator a vantagem do convênio: abria um mercado novo de três milhões de consumidores aos nossos produtos, que pagariam um terço a menos dos direitos aduaneiros, a troco de igual concessão feita aos produtos portugueses no Brasil. Feitas as contas, o lucro era deste último.
Uma dúvida surgia, no ponto em que se assegurava não receberiam proteção em um dos países os indivíduos acusados da alta traição no outro, pois a legislação portuguesa alargava tanto esse conceito de traição, que poderia suscitar dificuldades. A comissão sugeria, pois, se solicitassem do governo declarações, ou por notas reversais ou por um artigo adicional, acerca de tais crimes. Feito isso, aconselharia a aprovação do tratado.
O governo e o plenipotenciário português, a 6 de julho apressaram-se em assinar esse artigo adicional, e