sacrificassem pelo serviço público. Já se não falaria, no banir a sexualidade doentia do pai.
A todos esses pontos atendem as Instruções. Nelas, tudo merece estudo, a começar pela data em que foram expedidas, a 2 de dezembro de 1838.
Havia já cinco anos que Itanhaém estava em funções, e ainda não sentira a necessidade de codificar as regras que presidiam à missão educadora. De fato, nesse período, embora sob o regímen das mesmas doutrinas, não estava ainda madura a mentalidade do discípulo para se especializar no seu futuro ofício de reinar. Educava-se e instruía-se a criança, fazendo-lhe em derredor um ambiente de alta moral. Mais nada. Ao completar treze anos D. Pedro, com mais cinco em perspectiva até a maioridade constitucional aos dezoito, em 1843, o que se tratava de formar, era o chefe do Estado.
Nisto reside a importância capital das Instrucões. Menos como documento pedagógico, aliás valioso, do que como documento politíco, deve ser considerado, revelador dos conceitos da época, da Regência inclusive, sobre o que devia ser o monarca constitucional. Por isso mesmo, é natural que o marquês se não fiasse somente nas próprias luzes. Não é demasia, imaginar a colaboração de Aureliano e de frei Pedro. Em nada diminuiria o prestígio do tutor; antes, para uma obra interessando todo o Brasil, abonaria a perspicácia e a elevação moral do tutor traçar uma diretriz nacional, com o auxílio de outras competências.
Daí, talvez, ter saído o trabalho verdadeira revolução política, quando comparado com as ideias absolutistas correntes que, só em 1824, haviam oficialmente cessado com a outorga da Constituição, e, na realidade prática, só em 1831, após a abdicação de D. Pedro I.
A norma nova é do mais puro constitucionalismo, de subordinação à Assembleia, ao povo. O Imperador vinha