A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

a ser, apenas, o primeiro dos funcionários públicos, fiscalizado pela opinião e a ela prestando contas.

Das relações entre o país e seu chefe, dizia inicialmente o novo regulamento: "...nação brasileira, à qual são, de certo, subordinados os interesses e direitos do Imperador, pois que além de não ser o governo um patrimônio de família mas só uma delegação natural... de mais a mais acresce que, em rigor, do direito natural e comum, a tutoria do Imperador e do Império, em menor idade é devolvida à Nação toda, por serem os órfãos da dinastia reinante uns verdadeiros pupilos do povo em geral...".

Por tal motivo, queria o marquês orientar a educação de acordo com a vontade geral, particularmente com a da Assembleia Geral. "E sendo outrossim fora de dúvida que a sorte futura do Brasil está dependente da educação do Imperador, a qual, se for boa e consentânea com o gênio natural dos filhos do país, dará em resultado a liberdade, honra e vida dos brasileiros; e pelo contrário, se for má, e oposta ao gênio natural dos filhos do país, dará só em resultado mil desgraças e males inumeráveis, de que pode vir a ser vítima a mesma alta pessoa do meu augusto pupilo, cuja vida, cuja honra e liberdade e fortuna e glória eu estimo em muito e me honro de prezar grandemente, porque o amo como filho e o respeito como pai e soberano".

A base de todo o esforço devia ser o velho adágio "conhece-te a ti próprio". Dele tirava o tutor toda sua orientação no caso melindroso do preparo do futuro chefe do Estado.

Por ela, mandava se organizasse um corpo de doutrinas que dessem ao Imperador uma noção exata das causas "a fim de que ele, discernindo sempre do falso o verdadeiro, venha em último resultado a compreender bem o que é a dignidade da espécie humana, ante a qual o monarca é sempre homem, sem diferença natural de qualquer outro indivíduo humano, posto que sua categoria civil o eleve