A política exterior do Império v. III - Da Regência à queda de Rosas

de dezembro de 1839 partiu do Rio, e a 7 de fevereiro de 1840 tomou posse do cargo.

Antes disso, haviam recomeçado perseguição e desbarato das hordas criminosas. Batidos na lagoa do Carneiro, na Manga, em Arcas, iam fugindo e perdendo homens, recursos materiais e armamento.

De apreensões, o ambiente na capital do Império; todos os responsáveis procuravam remédio aos males decorrentes dos distúrbios provinciais, dos atos numerosos de indisciplina, não referidos aqui, e de que eram teatro quase todas as zonas do país.

Duas, as mais prementes urgências do restabelecimento da ordem: restaurar o conceito da autoridade, garantir a integridade nacional.

As regências, governos interinos, não tinham a força do Executivo criado pela Constituição. Eletivas, despertavam todas as ambições e aguçavam a violência das lutas entre competidores. O Ato Adicional, com a ampliação das chamadas franquezas provinciais, e, principalmente, com a obscura, confusa, imprecisa discriminação das competências, havia instituído dous graves conflitos permanentes: as demasias das Assembleias de províncias, invadindo com maior ou menor sem-razão a esfera de atribuições gerais, paralisando o Centro nas soluções dos mais agudos problemas, e por vezes revogando leis do Império, excessos do espírito separatista, ou, pelo menos, de afrouxamento da união até um grau menos perceptível.

Como para a lei de 12 de agosto de 1834, glória de Bernardo, para este ainda se deve apelar como guia, no estudo da lei interpretativa de 12 de maio de 1840.

Vasconcellos havia tomado parte na elaboração do projeto na Câmara temporária, na qual o trabalho se iniciou em 10 de junho de 1837. Mas, é no Senado, de que era membro desde 1838, que deu o combate e resumiu melhor os esforços por ver restituídas ao poder central a autoridade, a força de união, a harmonia no edifício constitucional,