que o forjar apressado do Ato Adicional de 1834 havia comprometido.
Formidável, a campanha de 1839 na Assembleia vitalícia. Ali tinham assento elementos vindos de 1826, das primeiras nomeações de D. Pedro 1, opostos por índole a inovações; e senadores escolhidos no período de 1832 a 1837, reacionários liberais excessivos dos processos absolutistas anteriores. Coligaram-se contra o projeto que visava reconstruir a autoridade evanescente no governo.
Uns, combatiam-no tão somente porque tocava na lei vigente. Outros, porque queriam manter a desordem na qual as províncias e seus dominadores grangeavam o máximo de prestígio. Um grupo hostilizava a medida por espírito de oposição à gente de 19 de setembro de 1837, que encabeçava a reação conservadora, com Bernardo de Vasconcellos a dirigi-la. Aquele outro, por enxergar nas franquezas concedidas um direito adquirido pelas circunscrições.
Vencedor da renhida peleja foi o grande Vasconcellos, a quem nenhum insulto, nenhuma calúnia, nenhuma injustiça e nenhum desgosto se poupou. Da refrega titânica, saiu engrandecido e respeitado.
Na biografia, ainda não escrita, desse estadista de rara superioridade, as páginas das duas leis complementares de 1834 e de 1840 fulgirão entre as mais belas, mais altas e mais nobres. No Senado, de fato, se travou a luta decisiva.
Começou na discussão do voto de graças, na qual o trecho referente à lei de 1834 se prestava até a uma interpretação contrária à lei adicional. Venceu Bernardo, conquistando o voto favorável à emenda de Carneiro de Campos, que reconhecia "a necessidade de fixar-se autenticamente a inteligência de alguns artigos controversos do Ato Adicional, e se ocupará (o Senado) com todo o esmero dessa interpretação". Era formal o compromisso assim tomado pela casa, em sua coletividade.