Estas, as origens dos dous sistemas paralelos: a interpretação do Ato Adicional, de um lado; o apressar a maioridade, de outro, para, ao efêmero das regências, substituir o definitivo do monarca reinante, superior aos partidos e às individualidades.
Não foi arma partidária, em seu início. Em 1835, Luiz Cacalvanti apresentava à Câmara um projeto marcando 14 anos para a maioridade imperial. No mesmo ano, surgira a lei declarando D. Januaria princesa imperial, herdeira da coroa. Consequência natural da ascensão da primogênita D. Maria ao trono português, era também um passo para entregar-lhe a regência, antecipando idade e violando a Carta, embora, a qual, para a menoridade do soberano, na hipótese dos artigos 122 e 123 do Estatuto, e do artigo 26 do Ato Adicional, só admitia regente eleito pelo país.
Tal plano foi alimentado por Vasconcellos e sua gente, do terceiro partido. Atribuiram a medida à hostilidade contra Feijó. Em um ânimo combativo como o de Bernardo, é possível tivesse parte tal sentimento. Mas, em realidade, obedecia no fundo à necessidade de fortalecer o prestígio do poder, juntando a este a legitimidade da origem do chefe do governo. A inconstitucionalidade do processo era, porém, por demais flagrante, e não eliminava a transitoriedade de tal governo. Por isso, não foi adiante, chegando o chefe dos conservadores a declarar: "desejo este que nunca excedeu os limites de um pensamento", na explicação que publicou sobre os fatos de julho de 1840.
Em 1837, Vieira Souto quis que, ainda incompleto seu duodécimo ano de vida, D. Pedro II fosse declarado maior. O projeto, que é de 20 de maio, provia à restauração do antigo Conselho de Estado, e criava uma presidência de ministério para colaborar com o Imperador no despacho dos negócios, até que o soberano atingisse os 18 anos marcados na Constituição. Óbvio, aí, o reflexo da luta contra Feijó, ainda indignada a Câmara