com a resposta do regente ao voto de graças desse ano. Fora, então, rejeitada a ideia. Havia de caminhar e amadurecer, entretanto.
A 9 de agosto de 1839, Caetano Maria Lopes Gama, senador pelo Rio de Janeiro, apresentava um requerimento, pedindo "que se nomeie uma comissão para que, ouvindo os ministros da Justiça e da Guerra, ofereça as medidas necessárias para o restabelecimento da paz e da tranquilidade nos diversos pontos do Império, que se acham em anarquia, medidas que ao mesmo tempo preservem as províncias ainda tranquilas do contágio que as ameaça".
Não se tratava, é claro, de providências administrativas. Feijó o diria, em 22 de agosto, ao apresentar o complexo de sugestões que julgava aptas a debelar as grandes dificuldades do momento.
Referindo-se ao requerimento de Lopes Gama, declarava: "Confesso que a principal medida seria uma reforma radical da Constituição, mas nem nesta câmara pode tal proposta ser feita, nem convém que eu declare a maneira por que deveria ela ser feita; porém o que é indispensável é que a assembleia se mostre justa e fiel observante da Constituição para dar exemplo às autoridades subalternas; que deixe a Câmara dos Deputados de anarquizar o povo, declamando, injuriando, envenenando as intenções dos ministros, imputando-lhes prevaricações verdadeiras e supostas, desconsiderando-os na opinião pública, ensinando o povo a ter em desprezo estes altos funcionários". De acordo com esses conceitos, o projeto cominava penas referentes à mera repressão policial, quer administrativa, quer judiciária, de tais desacatos, nos quais a imprensa era especialmente visada.
A medida principal, contudo, por ele calada, só podia ser a maioridade, modo único de fortalecer a autoridade central, acorde com todo o passado do regente, e