norte para Bahia, Pernambuco e Maranhão. Abra-se uma subscrição nacional voluntária em todo Império recomendada aos governos provinciais e por estes às câmaras (municipais) e capitães-mores, à qual se ultimará em Dezembro, e por todo o mês de Janeiro de 1824 aqui estarão as listas de todas as subscrições provinciais. A universidade central será estabelecida na cabeça do termo que mais contribuir. As do norte e a do sul na capital da província que mais contribuir ou no lugar que se julgar mais idôneo na província preferente.
O Sr. F. G. A. Montesuma apoia Bahia e Minas: "os povos desta se mostram muito desejosos deste estabelecimento tendo já começado uma subscrição para este fim; e quando passei por ela me rogaram que falasse neste augusto recinto. A Bahia fica por assim dizer no meio da costa do Brasil; não é a cloaca de vícios a que se referiu o deputado Antonio Carlos; os povos da Bahia mostram-se muito desejosos de ter uma universidade e parece impolítico negar-se-lhes aquilo a que têm direito e para que estão prontos a concorrer com a generosidade que têm mostrado em todas as épocas; é útil não tratar com desprezo a vontade do povo".
O Sr. J. da Silva Lisboa (Bahia) reduz o número dos institutos: "Criar-se-á, por ora, uma universidade nesta Corte, à custa do Tesouro, a qual se intitulará: Universidade das Ciências, Belas Letras e Artes. Começará o ano letivo em 1824, depois das férias da Páscoa da Ressurreição. Fundar-se-ão universidades semelhantes nas capitais das outras províncias do Império do Brasil, quando forem requeridas pelos respectivos povos e governo locais que designarem e segurarem fundos e créditos de cada uma,