necessários ao estabelecimento, e independente da sua estabelecida renda pública".
O Sr. Miguel Calmon du Pin e Almeida (Bahia): sente afastar-se da opinião de alguns colegas mas "está convencido que as grandes cidades não são impróprias para o estabelecimento de universidades; há nelas uma massa extraordinária de luzes que se não encontra nos lugares pouco populosos... O argumento tirado das distrações também não me faz peso; o vadio tanto o é na solidão como em uma grande cidade. E emenda o projeto: "Que se estabeleçam duas universidades uma em Olinda e outra em São Paulo, facultando-se a cada uma das demais províncias a fundação de iguais estabelecimentos dentro em si, logo que os seus respectivos habitantes ofereçam para isso os fundos necessários".
O Sr. Campos Vergueiro (São Paulo) apoia as ideias do deputado baiano.
Encerrado o debate dos artigos primeiro e segundo do projeto (número de universidades, série e estatutos), em 2ª discussão, cuida-se agora (art. 3º) dos fundos precisos.
Inicia o Sr. Campos Vergueiro mandando que as despesas sejam feitas pela Fazenda Nacional. O Sr. Luiz José Carvalho e Mello (Bahia): "O Estado não pode governar-se com rendas fictícias e ilusórias. É esta uma despesa que concorre para o bem público e deve sair da massa geral das rendas públicas; o que cumpre é regular estes estabelecimentos por maneira que as despesas sejam só as necessárias; corte-se pelo que for de luxo, como grandes capelas, grandes palácios, mas tenham as universidades com que pagar os mestres, com que formar uma copiosa livraria, jardim botânico, museu, gabinetes de física com todos os aprestos, laboratório químico