as disposições particulares de cada moço, a fim de as poder aproveitar para o bem da generalidade; 3º - dispor os moços para os conhecimentos precisos à profissão a que se destinam. A segunda espécie de instrução deve ter por fim os estudos elementares de todas as matérias relativas a diversas profissões da vida, cuja perfeição redunda em vantagem, ou da sociedade ou dos particulares. A terceira puramente científica deve formar os homens destinados pela natureza, ao melhoramento da espécie humana por meio de novas descobertas, seu adiantamento e multiplicação.
Esta última espécie não será por ora objeto desta discussão.
Primeiro grau de instrução comum, distribuição das escolas, divisão do curso e disciplina — I - O primeiro grau de instrução comum, abrangendo todos os conhecimentos que são mais úteis e necessários ao homem, e tendo por fim habituá-los para o exercício de todas as primeiras funções públicas e particulares, a que são destinados pelo comando da lei e interesse bem entendido da felicidade do país, de que são membros e dos quais as primeiras indefectivelmente lhes devem ser confiadas a fim de evitar os males que dissecam a seiva social pela ignorância daqueles, que desgraçadamente as exercitam este grau de instrução, digo, deve estender-se o mais possível pelos habitantes desta Capitania (São Paulo); e por isso atendendo, já ao rendimento atual do subsídio (subsídio literário, imposto lançado para o fim do ensino elementar), já às divisões políticas do país, já ao seu estado de população, sou de parecer que se devem estabelecer 19 escolas regidas cada uma por seu mestre, a saber: 10 na comarca de São Paulo, sendo a principal, a da cidade, 5 na comarca de Paranaguá,