4 na de Itú, escolhendo para assento delas vilas que forem mais povoadas e tiverem mais comunicação com as freguesias intermediárias.
Para o futuro criar-se-a uma escola em cada vila, logo que as circunstâncias da Capitania assim o permitam; e como toda instrução pública não é exclusiva, a lei deve nos diversos cursos que compreende este plano aplaudir e favorecer os ensinos livres por professores particulares; porque eles corrigem os vícios da instrução estabelecida, melhoram ou retificam sua imperfeição, mantém pela concorrência, o zelo e atividade dos mestres, e submetem o poder público à censura dos homens iluminados sem falar na maior massa de luzes que se disseminam pelos povos.
II — Sou igualmente de parecer que esta instrução deve durar três anos; porque tomando nove anos pelo termo médio em que ela deve ter começo vem a terminar nos doze, idade em que o menino não é ainda preciso ao serviço de sua família, em que os filhos dos pobres podem sem algum prejuízo, consagrar diariamente algumas horas de estudo; talvez pareça curta e inexata a duração deste curso, e antecipadamente o termo médio, sabendo-se as matérias que nele se devem ensinar; mas esta objeção esvanecer-se-a e tornar-se-a de nenhum valor, quando se refletir, que nos países quentes sendo mais prematuro o desenvolvimento físico, e este andando de par com o inteletual, o menino mais cedo se desenvolve, com mais facilidade, e em menor tempo aprende um maior número de verdades.
III — Na escola de cada vila, os meninos serão divididos em três classes e bastará que cada um receba uma lição por dia; não posso, porém, atenuar a duração horária da aula porque esta só deve ser conhecida