neste plano montam, ao computo de 7:000$000 réis, soma não superior ao crédito anual do "subsídio literário", e por isso compatível com as forças da Capitania. O acréscimo, porém, e os aumentos progressivos, que tiverem trienalmente estas rendas, podem aplicar-se para a compra gradual das máquinas mais simples e úteis, de livros e outros objetos naturais, visto ser mister o estabelecimento de um museu, gabinete e biblioteca para o uso dos mestres e discípulos debaixo das regras e normas que depois expenderei.
VII — Preenchido o tempo de ensino de qualquer mestre ou morte dele em atual serviço é de justiça e equidade de S. A. R. (Sua Alteza Real Príncipe Regente, mais tarde El-Rei D. João VI), que no primeiro caso, ele seja jubilado com seu ordenado por inteiro, e no segundo sua mulher e filhos gozem de uma pensão proporcional ao tempo do seu serviço; porque homens, que bem mereceram da pátria, e condenarão parte de sua vida a uma profissão tão penosa e útil, tem irrefragável direito a uma recompensa que os indenize de todos os sacrifícios feitos a outro qualquer meio de fortuna. Para o complemento da medida tão justa, e ao mesmo passo, sem onerar com este acréscimo de despesa o Estado, lembro a criação dos montepios, reservando para o futuro e dar um plano a este respeito quando seja necessário.
VIII — Finalmente se o Estado em toda a instrução pública tem em vista a prosperidade nacional; se para obter um fim tão saudável, ele mantém com decência possível, os encarregados dela e até estende suas recompensas indo além dos termos de seus serviços; e então pelo mesmo motivo ele deve destituí-los quando houver causas graves, que a