A instrução e o Império - 1º vol.

de uma só pessoa o cuidado de os dirigir merece ocupar um homem iluminado, e pode parecer a seus olhos mais um meio de glória.

III — Além disto ele deve fazer substituir momentaneamente os mestres ausentes ou enfermos, fazer executar todos os regulamentos dados às escolas, cuidar na decência e conservação das aulas destinadas ao ensino e dar as providências precisas para a sua reparação, a fim de evitarem todos os acidentes, que podem interromper o curso dos estudos. Além da parte, que tem na nomeação e destituição dos professores, ele deve também no fim de cada trimestre presidir a congregação dos professores da cidade (São Paulo), na qual se tratará do estado do curso letivo, de cada um, o número de discípulos, seu progresso ou adiantamento, para poder com conhecimento de causa, providenciar o que for mister e corrigir fraternalmente aqueles moços, que se desviarem do cumprimento de suas obrigações. Ele deve todos os anos exigir das municipalidades um certificado do exercício e atividade dos mestres, e destes uma lista do número de seus discípulos com assento de seu adiantamento para dar as providências que julgar acertadas, não se desonerando por isso de as visitar em certos tempos para remediar alguns abusos que possam ser graçados. Estas listas devem ser guardadas no arquivo da sala das congregações, de onde deve extrair cópias e remetê-las ao governador, para este saber dirigir-se na escolha dos funcionários de sua Capitania, visto ser de toda necessidade que o Estado se não sirva, senão com homens capazes, hábeis e honrados. Deve finalmente o diretor ter a imediata inspeção de todas as aulas, determinadas neste plano, e até de outras quaisquer de grau mais sabido, e particulares a esta ou aquela profissão