certas facilidades, que é de desejar em certas idades; dele não nasce a menor intriga, porque a teima em sustentar suas opiniões nunca imporá a mestres que sempre se julgam, e na realidade são, mais hábeis do que eles.
V — Na passagem, porém, do primeiro grau para o segundo, é excusado o referido exame, e basta o juízo, que o mestre forma de cada um dos seus discípulos nas listas anuais que envia ao Diretor, para por ele ser admitido qualquer estudante, exceto reputando-se lesado na opinião de seu mestre, e por isso inibido de passar para o curso do segundo grau, quiser tentar os acasos de um exame, o qual será feito por professores do segundo grau, nomeados pelo Diretor, e por ele presidido. Os estudantes de escolas particulares que quiserem passar para as públicas ficam sujeitos a iguais exames.
VI — Findo qualquer exame passar-se-a ao estudante uma certidão de sua aprovação assinada pelos examinadores e rubricada pelo Diretor dos Estudos. Semelhantes exames são registrados num livro que para este fim se mandará fazer, e será guardado no arquivo da sala das congregações.
VII — Iguais certidões serão o título único, pelo qual o estudante poderá ser promovido de um para outro ano; e quando ele destinando-se a qualquer profissão da sociedade, quiser dar-se a estudos do terceiro grau de instrução, semelhantes documentos serão sempre os títulos valiosos, pelos quais deverá ser adimitido.
VIII — O curso principiará, desde 1º de Março até o último dia de Novembro, ficando por esta forma reduzido a nove meses, e os de Dezembro, Janeiro, e Fevereiro, tempo de maiores calores e águas, destinados para as grandes férias que serão as únicas.