As academias serão distribuídas em seis classes distintas pelo que respeita ao especial objeto de cada uma. As de 1ª classe serão destinadas ao ensino das ciências matemáticas em o número das quais se considerarão compreendidas pela dependência imediata que delas tem, a astronomia prática, a geodesia, a geografia racional ou matemática.
As de 2ª classe serão destinadas ao ensino da filosofia natural ou "das ciências físicas, em cujo número se incluirá a mineralogia prática, a docimasia, a metalurgia, a arte de mineração, a arquitetura subterrânea.
As de 3ª classe serão destinadas ao ensino das ciências que tem por fim a conservação e o restabelecimento da saúde dos homens e dos animais úteis ao homem.
As de 4ª classe serão destinadas ao ensino das ciências sociais ou da jurisprudência política.
As de 5ª classe serão dedicadas ao ensino das ciências militares ou da tática, estratégia, artilharia e engenharia, entendendo-se debaixo do nome de artilharia, não só o que diz respeito ao uso das bocas e artifícios de fogos, mas à sua fabricação, bem como a de todo gênero de instrumentos bélicos; e entendendo-se debaixo do nome de engenharia não somente a arquitetura militar, mas a arquitetura hidráulica e a construção de pontes e calçadas.
As de 6ª classe finalmente serão destinadas ao ensino das ciências navais.
Serão criadas duas academias, tanto na cidade de São Paulo como em Pernambuco; as suas diversas classes se poderão dividir e ramificar em diversos lugares, tendo-se em vista o que há já no Rio de Janeiro e Bahia, para se lhe dar o preciso melhoramento e método prescrito. Academia de Cirurgia na