A instrução e o Império - 1º vol.

propostos pelo Colégio dos Professores, será licito ao Instituto o preferir o pretendente de fora aos de dentro do distrito. A boa morigeração, gravidade e sisudez de caráter dos pretendentes, se terá em muita consideração para o provimento das cadeiras de todos os graus, sendo certo que sem estas qualidades nenhum homem, por mais sábio que seja, deve ser encarregado da instrução pública da mocidade, para que esta se não perverta com o seu exemplo. O Instituto e Colégio dos Professores terão, portanto, todo cuidado e circunspeção em informar-se da conduta de todos os indivíduos que aspirarem aos lugares dos mestres, em qualquer escola do Império.

Todo o indivíduo que pretender ser empregado na qualidade de mestre, nas escolas públicas de qualquer grau, deverá apresentar o seu requerimento na estação competente, acompanhado de uma dissertação ou memória de sua composição, sobre assunto próprio da cadeira a que aspirou. No ato do concurso, a dissertação apresentada por cada concorrente, será a matéria principal de seu exame, o qual terá por fim não só indagar se os pretendentes têm inteligência das doutrinas que constituem o objeto das cadeiras, mas se sabem expô-las clara e metodicamente, pois ninguém deve ser provido em lugar algum de mestre nas escolas públicas, sem que se qualifique hábil pelo seu saber e dotado de talento verdadeiramente clássico. Para ensinar, porém, qualquer ciência ou arte fora destas escolas, não será preciso outro título ou preliminar algum mais do que a aprovação da escola pública nacional ou estrangeira, aonde essa ciência ou arte tiver sido aprendida, pois que a todo o homem é livre o exercício inocente de seus talentos, e será mesmo um título para as preferências aos lugares de mestres nas escolas