públicas o crédito adquirido pelos pretendentes no ensino voluntário e particular em qualquer escola ou seminário não pertencente ao Estado.
Todo sujeito que for aprovado em alguma das academias estabelecidas neste império, em a qual estudasse aquele ramo das ciências em que constituir o objeto da cadeira a que aspirar em qualquer escola do 1º ou 2º grau, será preferido a todos aqueles a quem esta circunstância faltar. Os que, havendo sido aprovados em alguma escola do 2º grau, mostrarem haver seguido nas do 3º grau o curso de filosofia especulativa, com provas de aproveitamento, preferirão a todos os que não tiverem seguido o dito curso, ou não tiverem nele aproveitado. Os que se mostrarem aprovados em algumas escolas do 2º grau, tendo seguido com aproveitamento o curso de filosofia moral, nas escolas subsidiárias, preferirão aos que não o tenham seguido nas escolas de 3º grau; e finalmente os que tiverem só a aprovação das escolas ordinárias do 2º grau, preferirão aos que só tiverem sido aprovados, nas do 1º grau.
Nove anos depois do estabelecimento das escolas do 1º grau, ninguém poderá ser provido em mestre nestas escolas, sem que mostre haver sido nelas aprovado. Seis anos depois do estabelecimento das escolas do 2º grau, ninguém poderá ser provido em qualidade de professor em escola alguma desta ordem sem que mostre haver sido nelas aprovado. Quatro anos depois do estabelecimento das escolas do 3º grau, ninguém poderá ser provido em lugar algum de professor nas mesmas escolas sem que mostre haver sido aprovado no curso científico que pretende ensinar e igualmente no curso de filosofia especulativa. Depois de passados tantos anos, quantos se requererem para completar os estudos em