A instrução e o Império - 1º vol.

a servir, poderão aspirar a uma recompensa proporcionada ao seu mérito, a qual será consultada ao Instituto, a quem dirigirão os seus requerimentos. Todo professor que continuar a servir até 23 anos, terá de aumento a quarta parte do seu ordenado; até 30 anos, a metade; até 35, três quartos; até 40, o dobro; mas este aumento será só prêmio do serviço efetivo, e não servirá para a jubilação. Todo o professor que por motivo de particular interesse se quiser desonerar da regência de sua cadeira, qualquer que seja o número de anos, e modo porque tenha servido, não terá direito a recompensa alguma pecuniária, mas havendo servido com distinção, terá direito a uma recompensa honorífica proporcionada ao seu serviço.

Ao Instituto pertencerá a escolha e a aprovação dos livros elementares, que deverão servir de texto às explicações dos professores em todas as escolas deste Império, e a regulação do número e extensão das matérias que nela se devem contar. O Instituto procederá, portanto, a fazer que se componham em língua nacional, ou que para ela se traduzam, os compêndios elementares apropriados à natureza e extensão de cada escola, para o que publicará programas suficientemente especificados, oferecendo ao melhor compêndio em cada matéria um prêmio proporcionado à dificuldade da obra. Este será simplesmente útil ou juntamente honorífico, segundo a importância da matéria; e para que os sábios estrangeiros possam aspirar a estes prêmios se declarará em todos os programas que se admitirão ao concurso, não só compêndios escritos em português, mas em latim, ou em qualquer das línguas cultas da Europa, não sendo o seu autor brasileiro. O valor e qualidade dos prêmios não ficará absolutamente ao arbítrio do Instituto;