este consultará a S. M. o Imperador o que julgar conveniente, e só depois de sua imperial decisão se publicará os programas na conformidade dela. O autor de qualquer compêndio que for aprovado, sendo brasileiro ou estrangeiro que fale e escreva suficientemente a língua nacional, pretendendo ser mestre na escola e na cadeira a que o dito compêndio for destinado, preferirá a outro qualquer concorrente .
O Instituto terá a seu cargo, o fornecimento das bibliotecas, museus, laboratórios e gabinetes de mecânica e física, bem como os observatórios de todas as escolas do Império, para o que se lhe assinarão os fundos suficientes, além das contribuições das matrículas dos estudantes que frequentarem as mesmas escolas e das que pagarem os professores pelas cartas e provimentos.
Para que a conservação e ordem de todos os estabelecimentos literários seja assiduamente vigiada por aqueles a cujo cargo se acharem cometidos, e para que os professores sejam zelosos e exatos no cumprimento de suas obrigações, o Instituto fará que todas as escolas do Império e seus estabelecimentos sejam anualmente visitados e inspecionados por um dos seus membros ou por algum professor de diferentes distritos, que ele julgue apto para o desempenho desta importante comissão. Os comissários inspetores nomeados pelo Instituto para a visita e inspeção das escolas e estabelecimentos de pública instrução, deverão assistir pelo menos a uma sessão de cada colégio de professores, e a uma sessão de cada um dos Conselhos de instrução pública, existente no distrito da comissão, como se regulará nos estatutos das escolas. De tudo que acharem digno