lugares para os quais somente serão nomeados os sábios estrangeiros de maior reputação.
Haverá um presidente, um secretário geral do Instituto, um secretário particular de cada classe. O presidente e o secretário geral serão vitalícios; os secretários de classe serão anuais. Haverá um vice-presidente e um vice-secretário geral, para caso de impedimento dos efetivos, e para ajudá-los em seus trabalhos ordinários; um tesoureiro, um bibliotecário, um guarda-mor ou conservador do gabinete de física e museu e laboratório químico, um diretor de impressões a cujo cargo estará o arranjo, economia e ordem do Instituto; os dois primeiros destes lugares serão trienais, e os quatro últimos perpétuos. Será conveniente que os ofícios anuais e trienais do Instituto não tomem o caráter de perpétuo, por meio de repetidas eleições; entretanto, será livre ao Instituto reeleger os mesmos membros sempre que assim lhe pareça conveniente. Todos os membros internos e externos de qualquer classe serão elegíveis para os lugares de tesoureiro, bibliotecário, conservador do gabinete de física e diretor de impressões, mas logo que qualquer membro for nomeado para algum destes ofícios ficará vago o lugar que ocupava no Instituto.
O Instituto estabelecerá correspondências regulares com os homens de letras, e artistas beneméritos em todas as partes do mundo, para se facilitarem as novidades científicas, os trabalhos literários e a observação dos fênomenos extraordinários que convém saber-se. Os correspondentes ordinários do Instituto não passarão de 120, e para estes lugares somente se elegerão sujeitos, que além de serem reconhecidamente beneméritos, tenham manifestado desejo de cooperar com o Instituto no nobre intento