de promover e divulgar os conhecimentos úteis. Quando porém aconteça que o Instituto julgue necessário aumentar as suas correspondências comunicações poderá além dos correspondentes do número convidar por simples cartão de seu secretário aqueles correspondentes supra numerários que bem lhe parecer. A todos sócios de qualquer classe ou denominação que sejam o semelhantemente a todos os correspondentes do número, se passarão cartas patentes, que por tais se declarem, as quais serão assinadas pelo presidente e referendadas pelo secretário geral do Instituto.
O Instituto se juntará em assembleia geral uma vez cada mês, à exceção do tempo das férias, e por classes, uma vez por semana. Extraordinariamente, porém se juntará sempre que for convocada pelo secretário geral de ordem do presidente. Haverão quatro sessões ou assembleias públicas todos os anos; 1ª- no dia 9 de Janeiro; 2ª- no dia 25 de Março; 3ª- no dia 7 de Setembro; a 4ª- no dia 12 de Outubro.
Nas assembleias por classes se tratará de todos os assuntos relativos às ciências que constituem objeto das mesmas classes, e nelas se lerão as memórias, ou outras quaisquer obras que os socios tenham composto, e as contas que estes derem dos trabalhos científicos que lhes houverem sido encarregados. O objeto primeiro das assembleias gerais será a discussão de tudo que disser respeito ao aperfeiçoamento e simplificação do ensino público, e a regulação, manutenção e melhoramento das escolas e dos estabelecimentos literários e a eles inerentes. Nas assembleias públicas o secretário dará conta dos trabalhos que o Instituto houver feito nos intervalos que entre elas mediarem; ler-se-ão, por inteiro ou extrato, aquelas memórias que forem mais próprias