para atrair a atenção do público em um ato de semelhante natureza; publicar-se-ão programas que o Instituto julgar a propósito para indicar aos homens de letras aqueles assuntos e questões, cujo exame e discussão lhe parecerem mais próprios para facilitar o aperfeiçoamento e progresso ulterior das ciências; patentear-se-a o juízo que o Instituto houver feito das obras que tiverem concorrido aos precedentes programas e se adjudicarão os prêmios prometidos aos autores das que tiverem sido julgadas merecedoras deles, e finalmente se lerão os elogios históricos dos membros beneméritos que tiverem falecido.
Todos os empregados do Instituto terão ordenados ou pensões proporcionadas à importância e trabalho de seus ofícios. Os membros internos de todas as classes posarão semelhantemente de pensões; serão obrigados a todos os trabalhos ordinários do Instituto, e a comparecer em todas as suas sessões, não tendo impedimento legítimo. Na primeira assembleia anual, de cada classe depois de se refletir sobre o estado das ciências que constituem o seu particular objeto, e sobre o estado da instrução nacional, cada membro escolherá um assunto, para o seu principal trabalho literário durante aquele ano. Na última assembleia anual de cada classe, se assentará qual haja de ser a ordem, pela qual os membros, que não tiverem concluído o seu trabalho, deverão dar contas do estado dele nas assembleias do ano seguinte. Todo membro interno, que não comparecendo na sessão mensal da sua classe, não der excusa decorosa da sua falta, será multado na importância mensal de sua pensão. Todo membro interno, que no decurso do ano letivo deixar de comparecer em três sessões ou assembleias gerais do Instituto, e não der expontânea