e decente excusa das suas faltas, será considerado como tendo feito voluntária desistência do seu lugar de membro do Instituto, e portanto este será provido em a primeira assembleia eletiva naquele, que o Instituto julgar mais digno. As eleições dos oficiais do Instituto serão feitas por escrutínio em assembleia geral; porém, as dos membros internos, externos e estrangeiros, serão feitas nas assembleias das classes respectivas. Nenhuma eleição terá lugar senão estando presentes dois terços dos membros, que nela tenham voto; nem se reputará legítima, não tendo a seu favor, pelo menos, dois terços dos votos dos que estiverem presentes. Nas eleições da competência da assembleia geral terão voto, além do presidente e secretário geral, os membros externos que se acharem presentes. Nas eleições pertencentes às classes terão voto o presidente, o secretário e os membros das classes tanto internos como externos. Depois da primeira eleição em diante, nenhum homem de letras ou artista por mais hábil que seja, será reputado elegível para membro externo, nem mesmo para corresponder do número, sem que tenha manifestado vontade positiva de cooperar com o Instituto para os fins de sua instituição. Nas concorrências de diversos pretendentes para os lugares de membros externos, terão preferência os correspondentes que tenham oferecido obras ao Instituto, pelas quais tenha acreditado o seu zelo e capacidade.
Para regular a administração econômica do Instituto haverá uns conselho, composto do presidente, vice-presidente, secretário geral e um membro de cada classe. Este conselho terá duas sessões por mês, e nelas se regulará tudo que disser respeito à economia interna do Instituto e polícia de seus estabelecimentos literários. O tesoureiro não fará despesa