A instrução e o Império - 1º vol.

alguma sem que preceda ordem escrita ou despacho do conselho administrativo. A escrituração da receita e da despesa será feita com a mais escrupulosa individuação em livros para isso destinados, os quais serão numerados e rubricados pelo secretário geral; e toda despesa será competentemente legalizada. No fins de cada ano o tesoureiro apresentará as suas contas ao conselho, juntamente com os documentos necessários para legalizá-las. O conselho nomeará três de seus membros para examinarem os livros e confrontá-los com os documentos.

Achando que tudo está regular, e verificado que na caixa do Instituto existe a soma correspondente ao excesso de receita sobre a despesa, restituirá os livros ao tesoureiro, com um termo de aprovação assinado pelo presidente e pelos deputados que estiverem presentes na sessão, em que as contas forem aprovadas.

Os secretários das classes formarão assento de tudo quanto se passar digno de rota em as sessões das suas respectivas classes e comunicarão os seus assentos ao secretário geral para que este passe ao livro das atas tudo quanto neste deve ficar consignado. Semelhantemente lhe comunicarão todas as memórias dos membros, que por eles forem lidas nas suas sessões, ou outros quaisquer trabalhos literários, por eles apresentados, a fim de que se transcrevam nos livros competentes e passem à censura aqueles que parecem dignos de dar-se à luz pública. Aos secretários das classes competem fazer a análise e o juízo do mérito das obras de todos os membros das suas respectivas classes, que falecerem, tendo deixado trabalhos que os constituam dignos de que o Instituto honre a sua memória com elogio histórico. Ao secretário geral pertence a escrituração