A instrução e o Império - 1º vol.

dos livros das atas e assentos do Instituto, e das deliberações do conselho administrativo. Compete-lhes também a composição dos elogios históricos dos membros beneméritos, quando falecerem; e da história do Instituto, e de quaisquer discursos, que circunstâncias extraordinárias exijam, que se pronunciem em nome do Instituto; a redação dos programas, e, em geral, a de todos os papéis, em que o Instituto deve patentear ao público os seus sentimentos ou a sua opinião sobre qualquer objeto; pertence-lhe igualmente a correspondência com os membros estrangeiros com os quais o Instituto haja de ter comunicação.

As minorias ou outras quaisquer obras compostas pelos membros ou pelos correspondentes do Instituto, e que por autores estrangeiros lhe forem oferecidas, para serem impressas, em suas coleções debaixo de seu privilégio, é necessário que sejam censuradas e aprovadas por dois censores do Instituto. Só aos membros internos pertencerá a censura das obras que o Instituto pretender imprimir nas suas coleções ou debaixo do seu privilégio. Dentro do Império ninguém poderá imprimir obra alguma, das que saírem à luz debaixo do privilégio do Instituto; sem que para isso obtenha permissão do mesmo Instituto. A censura das obras que o Instituto tentar imprimir debaixo do seu privilégio será feita em segredo, e será juntamente moral, política, religiosa e literária. O secretário geral deverá remeter as obras aos censores, que o presidente designar, acompanha das de um aviso em forma. As censuras deverão ser remetidas em carta fechada, e as obras assim censuradas somente poderão imprimir-se sendo aprovadas por ambos censores. No caso em que a opinião dos dois censores seja discorde, as obras, em que tal