discordância tiver lugar, serão remetidas a terceiro censor; e a sua impressão ou não impressão, se decidirá pela pluralidade de votos. Quando, porém, algum censor requerer que os autores hajam de praticar alguma emenda nas obras que pretenderem imprimir, o secretário fará saber aos autores sem declarar-lhes os nomes dos censores; e prestando eles a fazer as correções indicadas as obras poderão imprimir-se; porém nenhuma se imprimirá mutilada, acrescentada ou alterada ou qualquer outra mão que não seja do próprio autor. O autor de qualquer obra não aprovada pelo Instituto poderá exigir do secretário a entrega do seu manuscrito, e ser-lhe-ia livre imprimi-la em outra qualquer oficina, que não seja a do Instituto; mas não poderá intitular-se por tal no rosto de semelhante obra. De todas obras que se imprimirem debaixo do privilégio do Instituto se tirarão dois exemplares para a biblioteca, e se dará um a cada membro interno do Instituto. Se as obras impressas à custa do Instituto, e debaixo do seu privilégio, tiverem sido compostas de ordens sua, três quartas partes da edição, e depois de deduzidas as propinas da biblioteca e dos membros, pertencerão aos autores. Não tendo sido compostas de ordem do Instituto, nem com a sua precedente aprovação, a parte pertencente ao autor será somente metade da edição. Das obras reimpressas, não sendo elas acrescentadas, não terão os membros propina alguma, e seus autores terão menos uma quarta parte da edição, do que lhes tiver pertencido da primeira vez que se imprimiu.
Só ao diretor da tipografia competirá a aceitação e o despedimento dos operários que nela trabalharem; bem como fazer as encomendas e ajustes de prensas, letras, papel e de todos os trastes e utensílios