A instrução e o Império - 1º vol.

pelo método de Lancaster. Na província onde estiver a Corte, pertence ao Ministro do Império o que nas outras se incumbe aos presidentes. Ficam revogadas todas as leis, alvarás, regimentos, decretos e mais resoluções em contrário".

Esta foi a Lei de 15 de outubro de 1827, a primeira lei sobre a instrução no Brasil.

Provimento das cadeiras — A mais seria dificuldade para execução da Lei de 15 de outubro era o provimento dos lugares de mestre. Para corrigir esta dificuldade o governo apelou para a Assembleia Geral. Esta aceitou para estudo, em 1829, as sugestões do executivo, nos termos do seguinte projeto: "Não concorrendo aos exames públicos das cadeiras de primeiras letras opositores que possuam conhecimento das noções mais gerais de geometria prática, serão as mesmas cadeiras providas naqueles que se mostrarem mais dignos pela aprovação que merecerem nas outras matérias declaradas no plano da Lei de 15 de outubro de 1827. Aos professores providos sem conhecimento das noções mais gerais de geometria prática, unicamente só poderia taxar o ordenado de 200$000 a 300$000, e só lhes poderá aumentar este, quando por um novo exame sobre esta matéria se mostrarem suficientemente instruídos nos mesmos conhecimentos. O máximo de ordenado de 500$000 só poderá taxar-se aqueles professores que depois de quatro anos de trabalhos se mostrarem merecedores dele pela prudência, desvelos, grande número de aproveitamento de alunos. Os professores vitalícios das cadeiras de primeiras letras ou gramática latina que se extinguirem tem direito ao ordenado que venciam, e sendo hábeis serão providos em outras sem dependência de novo exame; se porém forem inábeis ou não quiserem aceitar