1841 — " ... Acontecimentos extraordinários, e cuidados de outra ordem absorveram a atenção do governo, de maneira que não foi possível dedicar à organização do Regulamento que projetava dar à instrução primária. Um dos primeiros passos que o Governo cumpre dar, é sem dúvida mandar levantar planos e fazer orçamentos dos edifícios indispensáveis para acomodação das escolas ao menos nas freguesias da cidade do Rio de Janeiro; sem que tais edifícios existam, é inevitável subordinar o sistema das escolas às proporções das casas em que elas se estabeleçam e nunca poderemos conseguir a rigorosa observância do ensino mútuo, como a lei prescreve. O governo prestará com urgência a sua atenção a este objeto, e trará ao conhecimento do poder legislativo o resultado das diligências a que mandar proceder para que se possa tomar na devida consideração... A habilitação dos professores: quão melindrosa e dificultosa é preencher o encargo de preceptor da mocidade, apenas saída das faixas infantis... O governo julga de suma importância que os candidatos às cadeiras de instrução primária não só reunam aos mais conhecimentos que devem possuir, os da gramática latina e filosofia racional, mas também que sejam homens de exemplar comportamento. Fatos se tem apresentado, que levam o governo a recomendar, com a maior instância à consideração do corpo legislativo estas últimas circunstâncias. Outra providência é o direito de inspeção suprema de que deve estar revestido o governo sobre todas as aulas e colégios particulares, e com muito maior razão a respeito daqueles dos referidos estabelecimentos que são dedicados à instrução primária ou em que faz parte das matérias que neles se ensinam. É porventura a educação da mocidade objeto de tão pequena