A instrução e o Império - 1º vol.

brandura conveniente ao ensino, fugindo dos dois extremos perigosos. Quando qualquer menina de ânimo indócil, depois de meigos e contínuos avisos, e mesmo brandos castigos, não se quiser aplicar, perturbando por irregular conduta a atenção e a aplicação das outras, a mestra dará parte a abadessa respectiva, que avisará o pai ou mãe da menina para a não mandar mais aquela escola. As abadessas, prioras, regentes dos conventos são inspetoras naturais de semelhantes escolas". A comissão, alegando que a ideia do projeto se acha em oposição com as regras canônicas, sobre a rigorosa clausura de tais conventos, modificou-o criando as escolas nas "Casas de recolhimento".

Nesta mesma sessão o deputado Teixeira de Gouvêa propõe que a comissão de instrução pública, revendo os trabalhos da Assembleia Constituinte, apresente à Câmara um projeto de lei, que foi discutido e sancionado por aquela assembleia, sobre instrução pública, e que fazendo-lhe as adições e emendas que julgar convenientes o proponha à consideração desta Câmara, quanto antes, por objeto de muita urgência: porque da instrução da nossa mocidade depende em grande parte a consolidação do sistema constitucional: "Proponho que a Comissão apresente com preferência o projeto de lei sobre a criação das universidades, sancionado pela Assembleia Constituinte, fazendo as observações que lhe parecerem convenientes". — Esta proposta provocou debate. O Sr. Ferreira França diz que o "primeiro cuidado da comissão deverá ser o de propor a maneira de promover a primária instrução da mocidade, qual é o ler, escrever, contar, medir comumente, etc. Este deverá ser o trabalho mais importante da comissão, pois o que mais convém é saber-se