nem escrever; o método de pensar é pessimo. Logo este é que deve ser um dos grandes objetos de que devemos tratar: a primeira instrução. Podemos igualmente ocupar-nos nas aulas maiores, mas sempre como de objeto secundário. Nós seremos mais felizes com a instrução do povo, do que com o grande número de doutores".
O deputado de Deus da Silva na sessão de 21 de junho de 1827 mandou à mesa da Câmara três projetos e uma indicação sobre assuntos de instrução. A indicação mandava que "a comissão de instrução se encarregue de organizar um projeto de lei para a criação e organização de um Instituto Nacional dividido em diferentes classes; para as ciências matemáticas denominadas exatas, ciências físicas ou da natureza, belas-artes, belas-letras, história, e ciências positivas no qual se admitam sócios nacionais e estrangeiros, os sábios mais distintos em conhecimentos de cada uma destas ciências e artes, devendo ser o assento deste estabelecimento na capital do Império, pela facilidade das comunicações com o mundo literário, e pelos outros recursos necessários ao seu progresso".
Um projeto mandava criar na capital do Maranhão uma Escola de agricultura, outra de botânica, outra de economia política e comércio. Para o ensino destas cadeiras haveria quatro professores com o ordenado anual de 600$000; haveriam outros tantos substitutos com o ordenado de 400$000 (pagos pelo Tesouro da Província). Criava o deputado na capital de Minas Gerais uma cadeira de mineralogia, outra de metalurgia, uma de agricultura, outra de botânica, uma de economia política, outra de arte veterinária; seis professores, seis substitutos. O último dos projetos deste deputado autorizava a criação