na capital do Piauí de escola de gramática da língua portuguesa, outra de gramática da língua latina, outra de ideologia e ética; ainda de retórica e poética, e de história geral e sagrada e profana e da particular do Império, uma de veterinária.
Discutia a Câmara dos Deputados, em terceiro turno, o projeto criando escolas de primeiras letras em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos, e que devia ser a Lei de 15 de outubro de 1827, a primeira sobre a instrução popular, já o deputado Diogo Antonio Feijó propunha aos seus pares a criação de cursos de estudos elementares. \"Haverá em todo Império cursos de estudos elementares em círculos para esse fim, destinados. Nestes Cursos ensinar-se-ão elementos de história natural, física, química numa só cadeira; elementos de geografia, metafísica, lógica, noutra cadeira; filosofia moral contendo a teoria desta ciência, o direito natural e político, noutra cadeira. Haverá um substituto para estas três cadeiras. Na capital de cada Província haverá três cadeiras: a primeira de latim e francês, a segunda de aritmética e geometria, a terceira de retórica e poética. Os presidentes de Províncias marcarão os círculos, ouvindo os Conselhos gerais (se a esse tempo já tiverem em exercício), tendo em vista a comodidade dos estudantes, contando, porém, que cada círculo compreenda 35 mil habitantes livres. O governo determinará provisoriamente aos mestres ordenados proporcionados aos diferentes círculos, ordenará os estatutos e mandará formar compêndios segundo o plano que acompanha o projeto. O governo na 2ª legislatura participará à Assembleia Geral de tudo isto de que fica encarregado, com as observações que julgar convenientes, para definitivamente ser deliberado. Todas as cadeiras de latim,