A instrução e o Império - 1º vol.

ora existentes fora das capitais de Província, ficam abolidas, por morte dos professores ou pela passagem destes para algumas das novas cadeiras."

Este projeto foi apresentado à Câmara em 2 de Julho de 1827. A comissão de instrução pública em 7 do mesmo mês opinava assim: "A comissão examinou o projeto e não lhe parecendo nas matérias, nem no seu arranjo suficiente, não prestou a sua assinatura quando foi apresentado pelo seu autor (o Sr. Feijó era membro da comissão); todavia como esta Câmara já julgou a matéria de deliberação, é de parecer que se imprima para entrar em discussão conjuntamente com o projeto de escolas de 2º e 3º graus do projeto já impresso e admitido por esta Câmara". Este projeto a que se refere o parecer é o plano geral de estudos, a reforma Januario da Cunha Barbosa, já longamente exposta.

Ainda no mesmo mês e ano (1827) a Câmara dos Deputados conhece mais dois projetos sobre ensino oferecidos pelo deputado de Deus e Silva. Um deles cuida de um Colégio de Belas-Artes na capital da província do Pará. "Nele se ensinarão a gramática da língua portuguesa, a gramática e língua francesa, a gramática e língua italiana, a cronologia, a geografia, a história geral profana, a história sagrada, a história do Império, a ideologia e ética, a retórica e poética, a aritmética e geometria, o direito natural público das nações com análise da Constituição do Império. Para o ensino destes diferentes objetos haverá oito cadeiras regidas por outros tantos professores primários. Haverá outros tantos substitutos, um para cada cadeira, os quais servirão nos impedimentos dos professores primários que vencerão o ordenado de 600$ e os substitutos de 400$ anualmente pagos pelo tesouro da Província.