Fomar-se-ão os estatutos que regulam este estabelecimento literário". O segundo projeto do Sr. de Deus e Silva mandava criar na cidade de Fortaleza, capital da província do Ceará, várias escolas:
a) escola de gramática latina e língua portuguesa;b) escola de gramática e língua francesa; c) escola de ideologia e ética; d) escolas de retórica e poética; e) escola de história geral sagrada e profana e da particular do Império; f) escola de direito natural público universal das nações, com análise da Constituição do Império. Sete professores regerão estas escolas e outros tantos substitutos, todos pagos pelo erário da Província.
1828 — Em Junho foi presente à Câmara dos Deputados um projeto sobre escolas agrícolas. "Criar-se-ão Escolas de agricultura nas províncias de São Pedro do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Maranhão. Haverá em cada uma destas escolas seis cadeiras em que se ensinará, em cursos trienais: geometria, trigonometria, cálculo, física experimental e mecânica, química agricola e geognosia, mineralogia, botânica, física vegetal, zoologia, agricultura e economia rural. Cada uma será regida por um professor e haverá três substitutos; com ordenados de 1:000$ e 1:200$ por ano; os substitutos com 800$ e 1:000$. Em cada escola haverá um gabinete de física e um laboratório de química, um museu, uma biblioteca técnica, um terreno que terá um jardim botânico e "onde se demonstrará praticamente o melhor modo de cultivar as plantas úteis, tanto indígenas como exóticas"; uma coleção de modelos de instrumentos e máquinas de agricultura e que possam ter aplicação na Província respectiva. No começo de cada ano os professores e substitutos reunidos nomearão um daqueles