A instrução e o Império - 1º vol.

mais caras afeições. Seus esforços dirigem-se não só à ilustração do seu espírito, como à educação religiosa, isto é, a tudo o que há de mais sublime e eminente na missão paternal que lhe foi transferida. Que complexo de qualidades respeitaveis não deve possuir o indivíduo que se incumbe de deveres tão arduos como honrosos? E será com tão insignifi- cantes ordenados que o governo atrairá ao magistério primado homens que dignos sejam de exercê-los?"

Reforma da instrução pública primária e secundária (1847) — Em 1847, o deputado Salles Torres Homem, membro da comissão de instrução e que no ano anterior verificara o estado real do ensino público e particular na Corte, membro principal que fora de comissão nomeada pelo governo, refunde em um só projeto as iniciativas de 1846. E o novo projeto autoriza o governo a reformar a instrução pública, no município da Corte segundo o plano indicado.

"O governo é autorizado a reformar a instrução pública primária e secundária na Capital do Império e a prescrever as condições que devem regular o exercício da liberdade do ensino nos estabelecimentos particulares, conformando-se às bases constantes da presente resolução.

"Será criado, com o título de Liceu Nacional, um colégio de externos, cujo curso de estudos será de sete anos e compreenderá as seguintes matérias: as línguas grega, latina, francesa; aritmética; álgebra (até o binômio de Newton); geometria; astronomia; desenho; elementos de ciências físicas e de história natural. Serão chamados para o Liceu todos os professores das Cadeiras públicas, existentes na Corte, e o governo criará seis novas cadeiras, as quais