de fevereiro pela intervenção legal na inistrita liberdade de aberturas de aulas e colégios. "Ninguém poderá abrir ou ter aula de instrução à mocidade sem que obtenha licença do governo, que a não concederá sem que lhe seja provado pelos que se pretenderem dedicar ao magistério ou nele se ocuparem que tem aptidão e moralidade. O governo mandará fechar as aulas daqueles que não estiverem competentemente licenciados, passando o lapso de tempo que o mesmo governo designar. Pela licença de que se trata não se levará emolumento. Os professores particulares deverão remeter ao governo um mapa semestral que contenha o número, nome, idade e adiantamento dos seus alunos". Como os demais projetos deste teor, este não foi tomado em consideração pela Assembleia Geral Legislativa. Ainda em fevereiro os deputados Pinto Pacca e Jaques pedem que "os bacharéis em letras pelo Liceu da Bahia fiquem isentos de fazer exame de matérias preparatórias para serem admitidos à matrícula em qualquer das academias do Império".
Em Março o deputado Justiniano José da Rocha, em nome da comissão de ensino, oferece ao estudo da Câmara dois projetos: o primeiro "autoriza o Governo a reunir as diversas aulas de instrução secundária da Corte em um colégio de externos "e o segundo" autorizava o Governo a mandar à Europa, dando-lhe instruções necessárias, uma pessoa habilitada que estude o sistema e organização do ensino público primário e secundário. "O deputado Paula Candido impugnou com veemência este último projeto"... que utilidade haverá em se mandar essa pessoa à Europa estudar o ensino primário e secundário? A escolha é a primeira dificuldade do negócio. Temos aqui algum V. Cousin, algum Guizot que se possa encarregar da magnitude deste objeto?