deve ser infundir o culto da pátria, o conhecimento das suas glórias, o amor às suas tradições, o respeito aos seus monumentos artísticos e literários, a nobre aspiração a torná-la a mais bela e mais gloriosa. Esse sentimento de religiosa piedade para com a nossa mãe comum não se ensina com preleções catedráticas, comunica-se porém nas mil ocasiões que oportunas, se apresentam no correr da vida e das lições colegiais... mas para comunicá-lo, é necessário tê-lo.
Julgo indispensável a criação de um inspetor geral das aulas públicas e particulares do Rio de Janeiro. Da vigilância desse inspetor só eximiria o Colégio Pedro II que é um estabelecimento especial; subordinar-lhe-ia o diretor das escolas públicas modificando o Regulamento de suas atribuições. O diretor deveria ser um lente ou professor jubilado ou por qualquer motivo desocupado do professorado, nunca, pessoa estranha ao ensino. Assim, a par do seu ordenado de lente, uma gratificação seria suficiente remuneração do seu trabalho.
Estabeleceria um colégio de externos, sob a invocação do Augusto Avô de S. M. I. Dar-lhe-ia um reitor e um censor de estudos; nele reuniria as cadeiras públicas de filosofia, retórica, grego, inglês, francês e as três de latim ora existentes. Acrescentar-lhes-ia outra de latim, uma de história e geografia e uma de matemáticas elementares. Distribuiria o estudo de modo que se harmonizassem as aulas, e pudesse um aluno cursá-las em seis anos, ou em oito, se quisesse repetir alguma das superiores. O estudo do latim compreenderia quatro aulas, duas de gramática e duas de alta latinidade; nos dois anos de gramática os alunos frequentariam ao mesmo tempo as aulas de francos e de inglês; nos dois de latinidade